REGISTRO DE EMPRESA PRIVADA

Deverá ser protocolado o pedido de registro para as empresas que ainda não possuem cadastro no CRF-ES e contam com assistência técnica de profissional farmacêutico.

Em caso de mais de uma ART do mesmo farmacêutico em firmas/estabelecimentos diferentes, deve ser observada a disponibilidade e/ou a compatibilidade de horário para a prestação do serviço, inclusive quanto ao tempo de deslocamento entre empresas.

Instruções:

Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo. Serviço solicitado através do CRF em CASA

Caso a empresa já tenha uma atividade registrada neste Regional e deseje registrar outra atividade no mesmo CNPJ já cadastrado, não há necessidade de fazer o pré-cadastro, conforme Instruções acima, bastando apenas enviar a documentação diretamente para o e-mail [email protected]

Documentos necessários:

1. Requerimento 8A (Atualizado e datado de no máximo um mês);

2. Requerimento 9 (Atualizado e datado de no máximo um mês);

3. Contrato ou alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial;

  • De acordo com a Deliberação nº 019/2025, artigo 4°, parágrafo único, “A pessoa jurídica que tenha por objeto social (CNAE) o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos (Ex: distribuidores, transportadoras, importador e exportador, operadores logísticos e outros estabelecimentos de logística), obrigatoriamente, será registrada como estabelecimento *com medicamento* e deverá ter tantos farmacêuticos quantos forem necessários para atender a carga horária exigida no anexo l desta deliberação”.

4.CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) atual, com data de emissão de no máximo um mês;

5.Vínculo de trabalho de todos os farmacêuticos:

  • Em caso de apresentação de CTPS Digital: Esse documento deve estar assinado digitalmente pela Dataprev no prazo máximo de 10 dias.
  • Em caso de farmacêutico autônomo: Contrato de prestação de serviço com piso atualizado conforme estabelecido pelo Sindicato.
  • Em caso de farmacêutico substituto: Quaisquer instrumentos jurídicos legalmente válidos.

6. Comprovante de registro no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES (Somente quando a atividade da empresa for Drogaria, Farmácia, Laboratório, Posto de Coleta, Consultório farmacêutico, Farmácia Hospitalar, Indústria de Medicamentos, Farmácia de Clínica e Farmácia de Home Care).

  • No caso de pessoa jurídica que possua objeto social e/ou CNAE com atividade de medicamento mas exerça atividade “sem medicamento” ou de importação por conta e ordem de terceiro: Apresentação de Formulário Próprio de Declaração das Reais Atividades da Empresa (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual) e de Alvará Sanitário/AFE vigente.
  • No caso de empresa filantrópica: Cópia do documento de filantropia do estabelecimento.
  • No caso de ART em Atividades de Estética: Preenchimento do Termo de Ciência sobre as Resoluções do CFF Ativas e Suspensas.

Quanto custa:

Anuidade proporcional ao mês, a qual compreende o período do mês do protocolo de registro até o mês de dezembro ano correspondente ao pedido. O valor da anuidade varia conforme capital social da empresa como disposto na tabela a seguir:

Faixa Capital Social Valor da anuidade
I Até R$ 50.000,00 R$ 754,29
II Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.508,61
III Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.262,90
IV Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.017,20
V Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.771,53
VI Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 4.525,82
VII Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.034,41

Observações:

As empresas registradas em outro conselho de classe de atividade fim, deverão comprovar o registro, anualmente, ao CRF-ES.
Não serão cobradas anuidades de pessoas jurídicas privadas/filantrópicas ou públicas que não possuem capital social, à luz do art. 6º, lll, da Lei nº 12.514/11.

Trâmite do processo:

O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF em CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.

Rolar para cima