TRANSFERÊNCIA DO CRF-ES PARA OUTRO REGIONAL

A Resolução 14 do CFF regulamenta a transferência do técnico de um Regional para outro. Para se transferir do CRF-ES para outro Regional é necessário requerer conosco sua certidão de transferência, que depois deverá ser entregue ao CRF de destino.

Instruções:

É possível protocolar o pedido pessoalmente ou pelos Correios, desde que sejam entregues os documentos necessários. Para agendar sua vinda, acesse o CRF Em Casa e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar a transferência do CRF-ES para outro Regional e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento FM 005 Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
  2. Cédula de identidade profissional (devolução);
  3. Carteira de identidade profissional (carteira cinza).

Obs.: A carteira cinza deve ser apresentada apenas para fins de anotação e depois será devolvida ao profissional para utilização no outro estado. Já a cédula ficará arquivada no CRF-ES, cabendo ao Regional de destino a emissão da nova cédula, conforme previsão da Resolução 14 do CFF.

Quanto custa:

Caso a anuidade tenha sido parcelada, deverá quitá-la antes de solicitar a transferência. Também deverá quitá-la se já tiver ultrapassado o vencimento do dia 31 de março. O valor da anuidade atualmente é de R$ 271,53. Consulte a Resolução do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.

Trâmite do processo:

O protocolo só terá andamento após o pagamento da anuidade.

 

Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que buscará junto a outros setores informações sobre ética e eleições. O CRF-ES tem um prazo de 30 dias, de acordo com a Resolução 14 do CFF, para emitir a certidão de transferência. Caso a transferência seja protocolada com prévio aviso (agendamento), as informações são buscadas com antecedência e a certidão pode ficar pronta no mesmo dia em que o pedido é protocolado. A certidão, com validade de 60 dias, é enviada por e-mail ao Regional de destino, com cópia ao profissional. Ainda, pode ser entregue em mãos ou via Correios ao requerente e a carteira cinza é devidamente anotada e devolvida. Posteriormente, o processo é encaminhado para ciência do Plenário.

 

Caso a inscrição não seja protocolada no Regional de destino dentro do prazo de validade da certidão, não será emitida nova certidão, pois o profissional já não estará ativo neste Regional. Deverá então se inscrever-se de forma tradicional (e não por transferência) no Regional de destino.

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