A Resolução 14 do CFF regulamenta o cancelamento para técnico que não estão exercendo a profissão e desejam cancelar a inscrição. Após o protocolo do cancelamento não são mais geradas anuidades. Lembramos que o procedimento não é irreversível e você pode solicitar a reativação quando desejar.
Instruções:
O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, acesse o CRF em CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar seu cancelamento de inscrição e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento FM004 Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
- Cédula de identidade profissional definitiva (devolução);
- Carteira de identidade profissional cinza (para anotação).
Deve ser apresentado boletim de ocorrência em caso de perda/furto da cédula ou da carteira cinza.
Os documentos devolvidos não serão reaproveitados se a inscrição for reativada, em observância ao descrito na Resolução 14/2024 do CFF.
Quanto custa:
- Anuidade proporcional ao mês do pedido do cancelamento, caso ainda não tenha sido quitada. O valor total da anuidade é de R$ 271,53. Consulte a Resolução do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, a cédula é descartada, a carteira cinza é devolvida ao profissional no ato do protocolo com o carimbo de cancelada. Ficando ciente o profissional da impossibilidade do exercício profissional, nos termos da Lei Federal 3.820/60. O processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física e lançado na pauta para homologação do plenário. A decisão do Plenário é comunicada ao profissional via e-mail.