REGISTRO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS

Deverá ser protocolado pedido de registro para as empresas prestadoras de serviço que ainda não possuem cadastro no CRF- ES e contratam prestação de mão de obra de profissional farmacêutico para atuar em outras empresas.

Instruções

Serviço solicitado através do CRF em CASA. Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo.

Documentos necessários:

1. Requerimento 8A (Atualizado e datado de no máximo um mês);

2. Requerimento 9 (Atualizado e datado de no máximo um mês);

3. Contrato ou alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial;

  • De acordo com a Deliberação nº 019/2025, artigo 4°, parágrafo único, “A pessoa jurídica que tenha por objeto social (CNAE) o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos (Ex: distribuidores, transportadoras, importador e exportador, operadores logísticos e outros estabelecimentos de logística), obrigatoriamente, será registrada como estabelecimento *com medicamento* e deverá ter tantos farmacêuticos quantos forem necessários para atender a carga horária exigida no anexo l desta deliberação”

4. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) atual, com data de emissão de no máximo um mês;

5. Vínculo de trabalho de todos os farmacêuticos:

  • Em caso de apresentação de CTPS Digital: Esse documento deve estar assinado digitalmente pela Dataprev no prazo máximo de 10 dias.
  • Em caso de farmacêutico autônomo: Contrato de prestação de serviço com piso atualizado conforme estabelecido pelo Sindicato.
  • Em caso de farmacêutico substituto: Quaisquer instrumentos jurídicos legalmente válidos.

No caso de pessoa jurídica que possua objeto social e/ou CNAE com atividade de medicamento mas exerça atividade “sem medicamento” ou de importação por conta e ordem de terceiro: Apresentação de Formulário Próprio de Declaração das Reais Atividades da Empresa (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual) e de Alvará Sanitário/AFE vigente.

Quanto custa:

Anuidade proporcional ao mês, a qual compreende o período do mês do protocolo de registro até o mês de dezembro ano correspondente ao pedido. O valor da anuidade varia conforme capital social da empresa como disposto na tabela a seguir:

FaixaCapital SocialValor da anuidade
IAté R$ 50.000,00R$ 754,29
IIAcima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00R$ 1.508,61
IIIAcima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00R$ 2.262,90
IVAcima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00R$ 3.017,20
VAcima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00R$ 3.771,53
VIAcima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00R$ 4.525,82
VIIAcima de R$ 10.000.000,00R$ 6.034,41

Observações:

Não há emissão de CR (Certidão de Regularidade) para este tipo de estabelecimento, visto que a mão de obra do profissional farmacêutico não é efetivamente prestada na firma, mas em outras empresas.

As empresas registradas em outro conselho de classe de atividade fim, deverão comprovar o registro, anualmente, ao CRF-ES.

Não serão cobradas anuidades de pessoas jurídicas privadas/filantrópicas ou públicas que não possuem capital social, à luz do art. 6º, lll, da Lei nº 12.514/11.

Trâmite do processo:

O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.

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