REGISTRO DE POSTO DE MEDICAMENTOS

Para empresas que ainda não são registradas neste Regional e exerçam atividade de Posto de Medicamentos.

Instruções

Documentos necessários:

  1. Contrato ou alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial;
  2. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) atual, com data de emissão de no máximo um mês;
  3. Declaração do proprietário do Posto de Medicamento com data de no máximo três meses (conforme modelo);
  4. Declaração do(a) Prefeito(a) em papel timbrado da Prefeitura com data de no máximo três meses (conforme modelo).

Não serão aceitos documentos com rasuras ou ilegíveis.

Quanto custa:

A Taxa de Certidão de Registro custa R$ 145,23.

Anuidade proporcional ao mês, a qual compreende o período do mês do protocolo de registro até o mês de dezembro ano correspondente ao pedido. O valor da anuidade varia conforme capital social da empresa como disposto na tabela a seguir:

Faixa Capital Social Valor da anuidade
I Até R$ 50.000,00 R$ 754,29
II Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.508,61
III Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.262,90
IV Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.017,20
V Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.771,53
VI Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 4.525,82
VII Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.034,41

Trâmite do processo:

O protocolo será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisá-la. Caso não haja pendência, a Certidão de Registro será gerada e ficará disponível para impressão no CRF EM CASA. Caso exista pendência, o estabelecimento será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.

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