REGISTRO DE ÓRGÃO PÚBLICO

Para os estabelecimentos públicos que ainda não possuem cadastro no CRF/ES e contam com assistência técnica de profissional farmacêutico.

Em caso de mais de uma ART do mesmo farmacêutico em firmas/estabelecimentos diferentes, deve ser observada a disponibilidade e/ou a compatibilidade de horário para a prestação do serviço, inclusive quanto ao tempo de deslocamento entre empresas.

Instruções:

Serviço solicitado através do CRF em CASA. Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo.

Caso o estabelecimento já tenha uma atividade registrada neste Regional e deseje registrar outra atividade no mesmo CNPJ já cadastrado, não há necessidade de fazer o pré-cadastro, conforme instruções acima, bastando apenas enviar a documentação diretamente para o e-mail [email protected]

Documentos necessários:

1. Requerimento 8B (Atualizado e datado de no máximo um mês);

2. Requerimento 9 (Atualizado e datado de no máximo um mês);

3. Vínculo de trabalho do farmacêutico que será anotado: portaria de nomeação, termo de posse ou contrato de trabalho;

4. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da instituição atual, com data de emissão de no máximo um mês;

5. Nomeação do Responsável Legal.

6. Comprovante de registro no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES (Somente quando a atividade estabelecimento for Farmácia, Laboratório, Posto de Coleta, Farmácia Hospitalar, Farmácia de Clínica e Farmácia de Home Care).

Quanto Custa:

Não há custo. O serviço é gratuito.

Trâmite do processo:

O protocolo será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisá-la. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF EM CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre o procedimento e prazo para regularização.

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