Para empresas que ainda não são registradas no CRF/ES e exerçam atividade de Gestão de outras empresas/estabelecimentos.
Em caso de mais de uma ART do mesmo farmacêutico em firmas/estabelecimentos diferentes, deve ser observada a disponibilidade e/ou a compatibilidade de horário para a prestação do serviço, inclusive quanto ao tempo de deslocamento entre empresas.
Instruções:
Serviço solicitado através do CRF em CASA. Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo.
Documentos necessários:
1. Requerimento 8C (Atualizado e datado de no máximo um mês);
2. Requerimento 9 (Atualizado e datado de no máximo um mês);
3. Contrato ou alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial da Instituição Gestora;
4. Contrato ou alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial da Firma onde será prestado o serviço farmacêutico, caso seja do setor privado;
- De acordo com a Deliberação nº 020/2026, artigo 5°, parágrafo primeiro, “A pessoa jurídica que tenha por objeto social (CNAE) o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos (Ex: distribuidores, transportadoras, importador e exportador, operadores logísticos e outros estabelecimentos de logística), obrigatoriamente, será registrada como estabelecimento *com medicamento* e deverá ter tantos farmacêuticos quantos forem necessários para atender a carga horária exigida no anexo l desta deliberação”.
5. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Instituição Gestora atual, com data de emissão de no máximo um mês;
6. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) atual do Órgão/Firma Responsável pela Unidade/Estabelecimento onde será prestado o serviço farmacêutico, com data de emissão de no máximo um mês;
7. Contrato de gestão celebrado entre a Instituição Gestora e o Órgão/Firma responsável pela Unidade/Estabelecimento onde será prestado o serviço farmacêutico;
8. Vínculo de trabalho de todos os farmacêuticos com Instituição Gestora:
- Em caso de apresentação de CTPS Digital: Esse documento deve estar assinado digitalmente pela Dataprev no prazo máximo de 10 dias.
- Em caso de farmacêutico autônomo: Contrato de prestação de serviço com piso atualizado conforme estabelecido pelo Sindicato.
- Em caso de farmacêutico substituto: Quaisquer instrumentos jurídicos legalmente válidos.
9. Comprovante de registro no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES (Somente quando a atividade estabelecimento gerido for Drogaria, Farmácia, Laboratório, Posto de Coleta, Consultório farmacêutico, Farmácia Hospitalar, Indústria de Medicamentos, Farmácia de Clínica e Farmácia de Home Care).
- No caso de pessoa jurídica que possua objeto social e/ou CNAE com atividade de medicamento mas exerça atividade “sem medicamento” ou de importação por conta e ordem de terceiro: Apresentação de Formulário Próprio de Declaração das Reais Atividades da Empresa (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual) e de Alvará Sanitário/AFE vigente.
- No caso de empresa filantrópica: Cópia do documento de filantropia do estabelecimento.
Quanto custa:
Anuidade proporcional ao mês, a qual compreende o período do mês do protocolo de registro até o mês de dezembro ano correspondente ao pedido. O valor da anuidade varia conforme capital social da empresa como disposto na tabela a seguir:
| Faixa | Capital Social | Valor da anuidade |
| I | Até R$ 50.000,00 | R$ 754,29 |
| II | Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.508,61 |
| III | Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.262,90 |
| IV | Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.017,20 |
| V | Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.771,53 |
| VI | Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.525,82 |
| VII | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.034,41 |
Observações:
As empresas registradas em outro conselho de classe de atividade fim, deverão comprovar o registro, anualmente, ao CRF-ES.
Não serão cobradas anuidades de pessoas jurídicas privadas/filantrópicas ou públicas que não possuem capital social, à luz do art. 6º, lll, da Lei nº 12.514/11.
Trâmite do processo:
O protocolo será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisá-la. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF EM CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre o procedimento e prazo para regularização.