COMUNICADO/JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

Comunicado (Antes da Fiscalização)

O farmacêutico deverá comunicar sua ausência, através do CRF EM CASA, com antecedência mínima de 12 horas e a empresa deverá providenciar um substituto, conforme procedimentos descritos na Resolução nº 701/2021 (Declaração de Atividade Profissional – DAP).

COMUNIQUE ATRAVÉS DO PORTAL CRF-EM-CASA– PESSOA FÍSICA.

Justificativa (Após a Fiscalização)

O farmacêutico deverá justificar sua ausência, através do CRF EM CASAAPÓS A INSPEÇÃO FISCAL.
Em caso de autuação, a empresa deverá realizar a Defesa Administrativa CRF-EM-CASA – PESSOA JURÍDICA.

COMUNIQUE A JUSTIFICATIVA ATRAVÉS DO PORTAL CRF-EM-CASA – PESSOA FÍSICA.

 

Os farmacêuticos responsáveis técnicos pelo estabelecimento que necessitarem de se ausentar por período determinado deverão comunicar prévia e formalmente ao CRF-ES, exclusivamente via CRF Em Casa de Pessoa Física, por meio dos serviços de Comunicado de Ausência Profissional (antes da fiscalização) e Justificativa de Ausência Profissional (após a fiscalização), devendo o estabelecimento, em todo caso, providenciar um profissional substituto legalmente habilitado, por meio de Declaração de Atividade Profissional (DAP) ou Anotação de Registro Profissional, garantindo a continuidade ininterrupta de assistência farmacêutica – art. 16 do Código de Ética Farmacêutica c/c art. 1° da Resolução n° 701/2021 do CFF.

Instruções:

O serviço de Comunicado de Ausência Profissional deve ser utilizado pelo profissional de forma previa à ausência, ressalvados os casos imprevisíveis em que não lhe seja possível comunicá-la previamente, tais como por motivo de doença, acidente pessoal, licença maternidade, óbito de familiar, entre outros. Nessas hipóteses, o profissional possuirá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o fato para registrar o seu comunicado (art. 16, § 1°, do Código de Ética Farmacêutica).

Por outro lado, a Justificativa de Ausência Profissional deve ser efetuada após o estabelecimento sofrer inspeção fiscal em que se constate ausência não comunicada do profissional responsável técnico.

Vale ressaltar que ambos os serviços possuem finalidade exclusiva para resguardo ético-disciplinar, não servindo como defesa administrativa em caso de autuação do estabelecimento. Desse modo, aplica-se, em qualquer caso, a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, seja substituto ou efetivo (vide art. 5°, da Lei 13.021/2014, art. 15°, §§ 1° e 2°, da Lei 5.991/1973 e art. 2°, da Resolução n° 700/2021).

Em caso de autuação, a empresa deverá realizar Defesa Administrativa, via CRF Em Casa da Pessoa Jurídica.

Documentos necessários:

À luz do art. 16 do Código de Ética Farmacêutica, a comunicação de ausência deve ser formal e documentada, “acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente”.

A documentação necessária dependerá do motivo de ausência profissional. Em caso de motivo com obrigatoriedade de anexar documento comprobatório, o CRF EM CASA alertará o profissional.

Quanto custa:

O serviço é gratuito.

Trâmite do processo:

Após protocolado o comunicado ou justificativa de ausência profissional, o protocolo é recebido e arquivado junto ao setor de Fiscalização, permanecendo disponível para consulta do fiscal.

Rolar para cima