Instruções:
RECURSO AO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
Quando a defesa da empresa for indeferida ou não houver defesa (ad referendum), o setor de Fiscalização encaminhará a cópia da notificação de multa e boleto por carta registrada, via Correios.
Conforme teor da notificação recebida, após ciência da decisão, o estabelecimento deverá efetuar o pagamento da multa estipulada ou recorrer ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada da notificação pelo setor de Fiscalização, o recurso deverá ser protocolizado no CRF-ES, que encaminhará as razões à Entidade Federal.
Em caso de apresentação de recurso ao CFF, o boleto de multa será suspenso até que sobrevenha decisão superior, de cuja ciência será notificado o estabelecimento, também por correspondência.
O não pagamento da referida multa ou a não apresentação de recurso ao CFF no prazo legal, implicará em inscrição do débito em dívida Ativa, Serasa e posterior Execução Judicial.
O Recurso ao CFF devem ser realizados através da ferramenta CRF-ES Em Casa da Pessoa Jurídica, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
CRF EM CASA – PESSOA JURÍDICA – MENU – MEUS PROCESSOS
É possível acompanhar o andamento dos processos da empresa através do menu Fiscalização > Meus Processos.
Documentos necessários:
A documentação deverá manter o padrão da defesa administrativa, com peça recursal na qual são expostas as razões do recurso, e outros documentos que a empresa julgar conveniente para comprovar o alegado.
Quanto custa:
O serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
Após protocolado o recurso ao CFF é recebido, analisado e, se tempestivo e preenchidos os requisitos necessários, é encaminhado eletronicamente ao CFF, para julgamento. Após retorno do processo, o setor de Fiscalização notificará o estabelecimento, por correspondência.