Defesa Administrativa
Instruções:
Defesa de Auto de Infração
O estabelecimento, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da lavratura do documento, na forma prevista no artigo 10 da Resolução nº 566/12 do Conselho Federal de Farmácia.
As defesas de autos de infração devem ser realizadas através da ferramenta CRF-ES Em Casa da Pessoa Jurídica, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
A defesa poderá ser protocolada no menu Serviços > Defesa de Auto de Infração, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento.
É possível acompanhar o andamento dos processos da empresa através do menu Fiscalização > Meus Processos.
Documentos necessários:
Conforme artigo 10 da Resolução n° 566/12 do CFF, a documentação que deve acompanhar a defesa do auto de infração é a seguinte:
Art.10 – A defesa conterá:
I. Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia;
II. A qualificação do autuado;
III. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
IV. O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem;
V. A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.
Quanto custa:
O serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
Após protocolado a defesa administrativa é recebida, analisada e, se tempestiva e preenchidos os requisitos necessários, submetida ao julgamento da Câmara Técnica de Fiscalização. Após a decisão, o setor de Fiscalização notificará o estabelecimento, via carta registrada, pelos Correios.