Regulamentado pela Deliberação 011/2024.
Para farmacêuticos que possuem consultório e atuam nas áreas de estética, acupuntura, ozonioterapia, práticas integrativas e complementares, e outras atividades previstas nas Resoluções do CFF.
Para o exercício das atividades constantes nesta Deliberação, para as quais a habilitação é necessária, o farmacêutico deverá estar devidamente habilitado nos termos das legislações vigentes do Conselho Federal de Farmácia.
Instruções:
O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.
Documentos necessários:
1.Requerimento Preenchimento computador ou Preenchimento manual.
Quanto custa:
O serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para a análise do Plenário. Após aprovação pelo Plenário, o farmacêutico é comunicado por e-mail sobre a disponibilidade da Certidão devidamente renovada.