A Resolução 14 do CFF regulamenta a reativação de inscrições canceladas. O serviço descrito nesta página é destinado apenas aos farmacêuticos que tinham inscrição provisória na ocasião do cancelamento e que até hoje não receberam o diploma da graduação. Se este não for o seu caso, consulte os serviços Reativação de Inscrição Definitiva ou Reativação com Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva.
Instruções:
O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.
Documentos necessários:
- Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
- Certidão ou outro comprovante recente de que o diploma ou seu registro ainda encontra-se em fase de processamento.
Quanto custa:
Anuidade proporcional ao mês. O valor total da anuidade, antes da aplicação do desconto, é de R$ 543,08. Consulte a Resolução do CFF.
Obs.: O boleto será gerado no ato da apresentação dos documentos.
Trâmite do processo:
O protocolo só terá andamento após o pagamento da anuidade.
Após protocolado o pedido, os documentos são conferidos pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com a instituição de ensino ou com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade o processo é lançado na pauta para aprovação do Plenário.
Conforme Resolução 725 do CFF a cédula provisória só estará disponível por meio digital através de Aplicativo Android/IOS.