A Resolução 14 do CFF regulamenta a transferência do farmacêutico de um Regional para outro. O serviço descrito nesta página é destinado ao farmacêutico que já foi inscrito no CRF-ES e está atualmente inscrito em outro CRF, mas deseja retornar reativando seu antigo registro no ES.
Instruções:
Não é possível protocolar o pedido via CRF em casa, pelos Correios, nem por e-mail; é necessário levar os documentos pessoalmente. Para agendar sua vinda ao CRF-ES, envie um e-mail para [email protected] (Vitória) ou para uma de nossas Seccionais [email protected] ou [email protected]: “Eu me chamo Nome Completo e gostaria de agendar um horário para protocolar meu pedido de reativação de inscrição por transferência para o CRF ES. Os melhores dias/horários para mim são estes: (…)”. Então aguarde resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
- Duas fotos 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico);
- Carteira de Identidade Profissional (Carteira Marrom), caso já tenha;
- Certidão de transferência original emitida pelo Regional de origem (enviada por e-mail pelo Regional de origem);
- Diploma original (apenas se ainda não tiver sido apresentado ao CRF-ES anteriormente);
- Certidão atual original expedida pela universidade ou faculdade atestando que o farmacêutico concluiu a graduação e colou grau, e que o diploma ou seu registro ainda encontra-se em fase de processamento (apenas para farmacêuticos que ainda não receberam o diploma da instituição de ensino).
Obs.: Caso algum documento pessoal tenha sido atualizado, traga o documento. Entre em contato conosco caso não se lembre se já apresentou o diploma.
Quanto custa:
- A emissão de nova cédula (cartão) custa R$ 50,00, mas não haverá custo caso a cédula antiga esteja em condições de ser devolvida ou caso você nunca tenha sido inscrito definitivo em um CRF;
- A Carteira de Identidade Profissional (Carteira Marrom) custa R$ 50,00, mas só será emitida se já tiver apresentado o diploma ao CRF-ES e não tiver ainda obtido uma carteira marrom.
- A anuidade do ano vigente deverá ser paga no regional de origem, conforme consta na resolução 14 do CFF.
Obs.: Os boletos serão gerados no ato da apresentação dos documentos.
Trâmite do processo:
O protocolo só terá andamento após o pagamento da(s) taxa(s).
Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com a instituição de ensino, com o requerente e com o Regional de origem caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para homologação do Plenário. O farmacêutico é comunicado por e-mail quando a cédula e a carteira marrom ficarem prontas para retirada.