CERTIDÃO/DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA FORA DO PAÍS

A certidão serve ao farmacêutico inscrito ou com a inscrição cancelada no CRF-ES que necessita comprovar para Instituições de outros países que é ou foi inscrito no CRF-ES e que não responde processo ético disciplinar. 

Instruções:

A expedição da Certidão poderá ser efetuada de duas maneiras: duas vias sendo uma em aberto e a outra em envelope lacrado ou em formato digital.  Portanto, o interessado deverá sinalizar no formulário a maneira mais adequada para a necessidade. Se houver débitos pendentes deverão ser quitados antes a solicitação.

O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.

Documentos necessários:

  1. Requerimento Preenchimento computador ou Preenchimento Manual;
  2. Quitação de débitos pendentes.

Quanto Custa:

O serviço de emissão da certidão é gratuito, porém deve ser cumprido o requisito de estar quite com o CRF-ES no momento da solicitação.

Trâmite do pedido:

Após protocolado o pedido, o setor de Atendimento de Pessoa Física fará a confecção do documento. A Certidão estando pronta, o setor enviará e-mail ao professional. O documento poderá ser retirado presencialmente, na Sede do CRF-ES ou Seccionais, enviado por e-mail em caso de assinatura digital ou enviado pelos Correios. Neste último caso, deve-se solicitar a taxa de Correios pelo e-mail <[email protected]> e no dia seguinte ao do pagamento envie e-mail para <[email protected]> informando endereço completo de destino.

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