AVERBAÇÃO PROVISÓRIA DE HABILITAÇÃO (CASO AINDA NÃO TENHA CERTIFICADO)

O Conselho Federal de Farmácia autorizou o registro provisório de habilitação do farmacêutico cujo certificado/diploma de pós-graduação ainda não tenha ficado pronto. Se esse for o seu caso, você pode solicitar o serviço descrito nesta página para obter a certidão de habilitação provisória com validade de 6 meses. Se esse período for excedido sem que você nos apresente o certificado/diploma, a habilitação provisória será cancelada, bem como qualquer responsabilidade técnica vinculada a ela.

Instruções:

O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, acesse o CRF em CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMSÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar seu pedido de averbação em NOME DO CURSO CONFORME CERTIFICADO e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento  Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
  2. Declaração original de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu ofertado por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC;
  3. Histórico do curso de pós-graduação;
  4. Comprovante de que o aluno teve o trabalho de conclusão de curso aprovado ou de que este não é um componente obrigatório do projeto pedagógico da instituição (apenas se essas informações não constarem na declaração ou no histórico).

 

Quanto custa:

O Serviço é gratuito.

 

Trâmite do processo:

Após protocolado o pedido, os documentos são analisados pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que instrui o processo e o inclui em pauta da Plenária. Caso o processo seja aprovado, é feita a averbação provisória da habilitação no sistema e é emitida a certidão de habilitação com validade de 06 (seis) meses.  Caso o processo seja indeferido, o farmacêutico é comunicado via CRF em Casa e tem 15 (quinze) dias a partir do recebimento para protocolar o pedido de recurso ao CFF. Quando os documentos ficarem prontos para retirada, o farmacêutico será comunicado pelo CRF em Casa.

Se necessário, o CRF-ES pode encaminhar o processo para análise do CFF.

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