O Conselho Federal de Farmácia, em suas Resolução 616 e Resolução 645, dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da saúde estética e estabelece os requisitos mínimos para a atuação nessa área. O serviço descrito nesta página destina-se aos farmacêuticos que desejam registrar perante o CRF-ES a habilitação na área de saúde estética.
Instruções:
O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, acesse o CRF em CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar seu pedido de averbação em saúde estética e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
- Carteira de identidade profissional (carteira marrom);
UM DOS DOIS DOCUMENTOS ABAIXO:
- 3.1 Certificado original com histórico de curso de pós-graduação lato sensu na área de saúde estética ofertado por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC; ou
- 3.2 Certificado original com histórico de curso livre, sem caráter acadêmico e devidamente reconhecido pelo CFF, na área de saúde estética.
Quanto custa:
O Serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, os documentos são analisados pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que instrui o processo e o inclui em pauta para Plenária. Caso o processo seja aprovado, é feita a averbação da especialização/habilitação. Caso o processo seja indeferido, o farmacêutico é comunicado via CRF em Casa e tem 15 dias a partir do recebimento para protocolar pelo CRF em Casa o pedido de recurso ao CFF.
Quando os documentos ficarem prontos para retirada, o farmacêutico será comunicado via CRF em Casa.
Se necessário, o CRF-ES pode encaminhar o processo para análise do CFF.