AVERBAÇÃO EM FLORALTERAPIA

O Conselho Federal de Farmácia, em sua Resolução 611, dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da floralterapia e estabelece os requisitos mínimos para a atuação clínica nessa área. O serviço descrito nesta página destina-se aos farmacêuticos que desejam registrar perante o CRF-ES a habilitação na área de floralterapia.

Instruções:

O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, acesse o CRF em CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMSÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar seu pedido de averbação em Floralterapia e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
  2. Carteira de identidade profissional (carteira marrom);

UM DOS DOIS DOCUMENTOS ABAIXO:

  • 3.1 Certificado / Diploma original com histórico de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de floralterapia ofertado por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC; ou
  • 3.2 Certificados originais com histórico (frente e verso) de cursos livres, sem caráter acadêmico, na área de floralterapia, que somem no mínimo 180 horas de carga horária e sejam reconhecidos/credenciados pelo CFF.

Quanto custa:

O Serviço é gratuito.

Trâmite do processo:

Após protocolado o pedido, os documentos são analisados pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que instrui o processo e o inclui em pauta para Plenária. Caso o processo seja aprovado, é feita a averbação da especialização/habilitação. Caso o processo seja indeferido, o farmacêutico é comunicado via CRF em Casa e tem 15 dias a partir do recebimento para protocolar pelo CRF EM CASA o pedido de recurso ao CFF.

Quando os documentos ficarem prontos para retirada, o farmacêutico será comunicado por via CRF em Casa.

 

Se necessário, o CRF-ES pode encaminhar o processo para análise do CFF.

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