TELEFARMÁCIA

Regulamentado pela Resolução do CFF 727/2022, este serviço pode estar vinculado à estabelecimento registrado junto ao CRF-ES ou de forma autônoma.

É importante esclarecer que a telefarmácia não substitui a necessidade da presença e da assistência do profissional farmacêutico como responsável técnico nos estabelecimentos.

Para registro de atividade de Telefarmácia de forma autônoma, o requerente deverá requerer uma AAPF-Telefarmácia.

Instruções:

O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.

Documentos necessários:

  1. Requerimento Preenchimento computador ou Preenchimento manual;
  2. Comprovante de cadastro como prestador de serviço autônomo no município em que reside (registro de autônomo);
  3. Certidão de Regularidade (CR) da empresa de software/plataforma de telefarmácia.

Quanto custa:

O serviço é gratuito.

Trâmite do processo:

Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para a análise do Plenário. Após aprovação pelo Plenário, o farmacêutico é comunicado por e-mail sobre a disponibilidade da Certidão de Anotação de Atividade Profissional Farmacêutica – Telefarmácia.

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