Alteração de Dispensário para Farmácia

Alteração de Dispensário para Farmácia

Para os estabelecimentos que mudarem sua atividade de Dispensário para Farmácia.

Em caso de mais de uma ART do mesmo farmacêutico em firmas/estabelecimentos diferentes, deve ser observada a disponibilidade e/ou a compatibilidade de horário para a prestação do serviço, inclusive quanto ao tempo de deslocamento entre empresas.

Instruções:

  • SERVIÇO DISPONÍVEL EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO CRF EM CASA – MENU – MAIS SERVIÇOS À PESSOA JURÍDICA

ATENÇÃO:

  • Todos os campos do requerimento devem ser preenchidos em letra de forma ou legível, datilografado ou digitalizado.
  • Não serão aceitos formulários fora do padrão ou desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados a caneta.

Documentos necessários:

Setor Público:

  1. Requerimento 8B; (Atualizado e datado de no máximo um mês).
  2. Vínculo de trabalho do farmacêutico que será anotado: portaria de nomeação, termo de posse ou contrato de trabalho.
  3. Registro no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES.
  4. DECLARAÇÃO, firmada pelo representante legal, constatando que o registro possui natureza distinta daquele abrangido pela ação judicial (informar o número da ação e vara onde tramitou), com expressa ciência de que o provimento judicial obtido não se aplica ao novo estabelecimento, conforme modelo.
  5. Nomeação do Responsável Legal.

Quanto custa:

Não há custo. O serviço é gratuito.

Trâmite do processo:

O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF EM CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.

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