Reativação de Registro

Deverá ser protocolado o pedido de reativação de registro, para as empresas que cancelaram temporariamente suas atividades e, estando de volta à ativa, desejam retomar seu cadastro junto a este Regional.

Instruções:

1 – Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da Sede ou da Seccional mais próxima do seu município:

ATENÇÃO:

Todos os campos devem ser preenchidos em letra de forma ou legível, datilografado ou digitalizado.
Não serão aceitos formulários fora do padrão ou desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados a caneta.

Documentos necessários:

Consultar os documentos necessários nos links abaixo, de acordo com as atividades que são desenvolvidas pela empresa.

Clique em cima da atividade para ver os documentos necessários:

 

Quanto Custa:

As descrições dos valores dos serviços estão nos links abaixo, de acordo com as atividades que são desenvolvidas pela empresa.

 

Observações:

As empresas registradas em outro conselho de classe de atividade fim, deverão comprovar o registro, anualmente, ao CRF-ES.

Não serão cobradas anuidades de pessoas jurídicas privadas/filantrópicas ou públicas que não possuem capital social, à luz do art. 6º, lll, da Lei nº 12.514/11.

Trâmite do processo:

O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Júrídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF EM CASA (com exceção de Prestadora de Serviço). Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.

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