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Decreto 10.388/20

O Decreto 10.388/20, publicado em 5 de junho de 2020, representa um marco importante no setor farmacêutico, no que diz respeito ao descarte de medicamentos vencidos ou em desuso. O documento regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, o qual obrigava a implementação de sistemas de logística reversa apenas para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes,  lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos e seus componentes, mas não mencionava medicamentos.

Com o intuito de esclarecer o Decreto, pontuamos as partes mais importantes do documento:

  • O que é o sistema de logística reversa de medicamentos?

É um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar o retorno de medicamentos vencidos ou em desuso e de suas embalagens ao setor empresarial, para destinação final ambientalmente adequada.

  • O Decreto 10.388/20 abrange quais tipos de medicamentos?
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso;
  • Medicamentos exclusivamente de uso humano;
  • Medicamentos industrializados e manipulados;
  • Embalagens de medicamentos após o descarte pelos consumidores.

 

  • Quais tipos de medicamentos o decreto NÃO regulamenta?
  • Medicamentos de uso não domiciliar;
  • Medicamentos de uso não humano;
  • Medicamentos descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados.

 

  • Quais outras fontes de medicamentos vencidos ou em desuso NÃO são regulamentadas por esse decreto?

Medicamentos descartados por:

  • Prestadores de serviços de saúde públicos e privados.
  • Serviços de assistência domiciliar, incluídos aqueles de tratamento home care,;
  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
  • Serviços de medicina legal;
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Centros de controle de zoonoses; distribuidores e importadores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Serviços de acupuntura;
  • Serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética;
  • Consultórios e clínicas médicos e odontológicos;
  • Produtos de higiene pessoal, cosméticos, dermocosméticos, perfumes e os saneantes; dentre outros.
Categorias: Notícias
Walter Aguiar: