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NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA MPES

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

O Conselho Regional de Farmácia recebeu Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo no sentido de publicizar o cumprimento da RDC  ANVISA nº 377/2020 pelas farmácias como a seguir.

DAR CONHECIMENTO, IMEDIATAMENTE, dos termos desta Notificação Recomendatória aos PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, filiados a SINCOFAES, e FARMACÊUTICOS DOS RESPECTIVOS ESTABELECIMENTOS, filiados a SINFES e inscritos no CRF-ES, a fim de que:

ADOTEM, imediatamente, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na Resolução RDC ANVISA n.º 377, de 28.04.2020, e na Portaria SESA n.º 096-R, de 25.05.2020, em especial: cadastro junto ao órgão sanitário; área privativa para a realização da testagem; disponibilizar ao paciente suspeito máscara cirúrgica e preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos; realização da entrevista por farmacêutico responsável técnico; realização do teste por farmacêutico; notificação imediata da realização do teste por meio da plataforma e-SUS VS; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado e arquivado.

Atendendo a demanda, reforçamos as orientações anteriormente publicadas em nosso site em 29/04/2020, disponível no link abaixo.

ANVISA AUTORIZA REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS DE COVID-19 EM FARMÁCIAS

Reforçamos ainda que dispomos de cartilha sobre Testes Rápidos que também contempla as exigências previstas nas referidas normativas, disponível no link abaixo:

CARTILHA TESTES RÁPIDOS

Leia a notificação na íntegra:
LEIA NA ÍNTEGRA

 

Comunicação do CRF-ES
Gestão 2020/2021

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