Visto Provisório no CRF-ES

A Resolução 638 do CFF institui o visto provisório, sem ônus, para farmacêuticos que pretendam atuar sob a jurisdição de um segundo Regional por período de até 90 dias. Caso deseje atuar no ES por mais de 90 dias, você deverá solicitar a Inscrição Secundária no CRF-ES ou, caso não atue mais no estado de origem, solicitar a Inscrição por Transferência para o CRF-ES.

Instruções:

Não é possível protocolar o pedido via CRF em casa, pelos Correios, nem por e-mail; é necessário levar os documentos pessoalmente. Para agendar sua vinda ao CRF-ES, envie um e-mail para [email protected] (Vitória) ou para uma de nossas Seccionais [email protected] ou [email protected] seguindo este exemplo: “Eu me chamo Nome Completo e gostaria de agendar um horário para protocolar meu visto provisório no CRF-ES. Os melhores dias/horários para mim são estes: (…)”. Então aguarde resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

    1. Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
    2. Carteira marrom, exceto se sua inscrição for provisória no CRF de origem. A informação se possui ou não carteira marrom deverá ser informada no ato do protocolo, para que o seu pedido não fique pendente ou seja indeferido. Caso tenha carteira marrom, será feito o agendamento para entrega desse documento.
    3. Cópia simples com apresentação dos originais dos seguintes documentos:
    • Carteira de identidade (RG);
    • CPF, caso o número não apareça no documento anterior
  • Em caso de perda/furto da carteira marrom, você deverá solicitar a 2ª via ao Conselho Regional onde você possui a inscrição definitiva.

    Quanto Custa:

    O serviço é gratuito.

    Trâmite do processo:

    Após protocolado o pedido, o setor de Atendimento de Pessoa Física entra em contato com o Regional de origem para solicitar a certidão descrita na Resolução nº 638 do CFF. A carteira marrom do farmacêutico recebe a anotação do visto provisório e ele se torna apto a atuar sob a jurisdição do CRF-ES por até 90 dias. O fato é, então, comunicado ao Plenário para que este fique ciente. O farmacêutico é comunicado por e-mail quando o documento ficar pronto, para solicitar o agendamento para retirada da carteira marrom.

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