Renovação de Inscrição Provisória
A Resolução 638 o CFF regulamenta a renovação para farmacêuticos cuja inscrição provisória esteja próxima do final da validade de 12 meses, mas que ainda não receberam o diploma. A renovação acrescenta mais 12 meses à validade de sua inscrição provisória. Se já tiver recebido o diploma, procure o serviço Alteração de inscrição provisória para definitiva.
Instruções:
O pedido deve ser feito através do CRF em CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Certidão / Declaração original ou outro documento recente que ateste que o diploma ou seu registro ainda encontra-se em fase de processamento;
- Caso o profissional esteja de posse da cédula provisória antiga (em papel) deverá devolvê-la via Correios ou pessoalmente; ou ainda juntar boletim de ocorrência em caso de perda/furto.
Quanto custa:
O serviço é gratuito.
Trâmite do processo
Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física, que pode entrar em contato com a instituição de ensino ou com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, a inscrição é renovada para mais 12 meses e o processo é encaminhado, posteriormente, para ciência do Plenário.
Conforme Resolução 725 do CFF a cédula provisória só estará disponível por meio digital através de Aplicativo Android/IOS.