Reativação de inscrição provisória

A Resolução 638 do CFF regulamenta a reativação de inscrições canceladas. O serviço descrito nesta página é destinado apenas aos farmacêuticos que tinham inscrição provisória na ocasião do cancelamento e que até hoje não receberam o diploma da graduação. Se este não for o seu caso, consulte os serviços Reativação de Inscrição Definitiva ou Reativação com Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva

Instruções:

Não é possível protocolar o pedido via CRF em casa, pelos Correios, nem por e-mail; é necessário levar os documentos pessoalmente. Para agendar sua vinda ao CRF-ES, envie um e-mail para [email protected] (Vitória) ou para uma de nossas Seccionais [email protected] ou [email protected] seguindo este exemplo: “Eu me chamo Nome Completo e gostaria de agendar um horário para protocolar meu pedido de reativação de inscrição provisória. Os melhores dias/horários para mim são estes: (…)”. Então aguarde resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
  2. Uma foto 3×4 recente com fundo branco (impressa em papel fotográfico);
  3. Certidão ou outro comprovante recente de que o diploma ou seu registro ainda encontra-se em fase de processamento.

Caso algum documento pessoal tenha sido atualizado, traga o documento acompanhado de uma cópia simples.

Quanto custa:

Anuidade proporcional ao mês. O valor total da anuidade, antes da aplicação do desconto, é de R$ 543,08.

Consulte a Resolução 756 do CFF, para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.

Os boletos serão gerados no ato da apresentação dos documentos.

Trâmite do processo:

O protocolo só será realizado após o pagamento da anuidade.

Após protocolado o pedido, os documentos são conferidos pelo setor de Atendimento de Pessoa Física, que pode entrar em contato com a instituição de ensino ou com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é lançado na pauta para aprovação do Plenário.

Conforme Resolução 725 do CFF a cédula provisória só estará disponível por meio digital através de Aplicativo Android/IOS.

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