Reativação com alteração de inscrição provisória para definitiva
A Resolução 638 do CFF regulamenta a reativação de inscrições canceladas. O serviço descrito nesta página é destinado apenas aos farmacêuticos que tinham inscrição provisória na ocasião do cancelamento, mas que agora já estão em posse do diploma. Se este não for o seu caso, consulte os serviços Reativação de Inscrição Definitiva ou Reativação de Inscrição Provisória.
Instruções:
Não é possível protocolar o pedido via CRF em casa, pelos Correios, nem por e-mail; é necessário levar os documentos pessoalmente. Para agendar sua vinda ao CRF-ES, envie um e-mail para [email protected] (Vitória) ou para uma de nossas Seccionais: [email protected] ou [email protected] seguindo este exemplo: “Eu me chamo Nome Completo e gostaria de agendar um horário para protocolar meu pedido de reativação com alteração de inscrição provisória para definitiva. Os melhores dias/horários para mim são estes: (…)”. Então aguarde resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Duas fotos 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico);
- Diploma original e cópia simples (frente e verso).
Caso algum documento pessoal tenha sido atualizado, traga o documento acompanhado de uma cópia simples.
Quanto custa:
- Cédula de Identidade Profissional (Cartão) — Gratuita para quem nunca teve inscrição definitiva em um CRF, e R$ 50,00 para quem não cumpre esse requisito;
- Carteira de Identidade Profissional (Carteira Marrom) — R$ 50,00;
- A anuidade é proporcional ao mês. O valor total da anuidade, antes da aplicação do desconto, é de R$ 543,08. Consulte a Resolução 756 do CFF.
O boleto será gerado no ato da apresentação dos documentos.
Trâmite do processo:
O protocolo só terá andamento após o pagamento das taxas e anuidade.
Após protocolado o pedido, os documentos são conferidos pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com a instituição de ensino ou com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, a cédula é solicitada à empresa responsável pela produção e o processo é lançado na pauta para aprovação do Plenário. O farmacêutico é comunicado por e-mail quando ficam prontos para retirada a cédula, o diploma e a carteira marrom (esta é confeccionada na sede do CRF-ES).