Inscrição Definitiva (Caso Já Tenha o Diploma)
A Resolução 638 do CFF regulamenta a inscrição definitiva para farmacêuticos que concluíram a graduação, já receberam o diploma e estão se inscrevendo pela primeira vez. Se você já tiver inscrição provisória, procure o serviço Alteração de inscrição provisória para definitiva.
Instruções:
Serviço solicitado através do CRF em CASA. Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Duas fotos 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico) que serão apresentadas no dia do Juramento;
- Diploma original e cópia simples (frente e verso) do curso de bacharelado em Farmácia;
- Histórico escolar (cópia simples com apresentação do original) do curso de bacharelado em Farmácia;
- Cópia simples da página da publicação do Diário Oficial da União, na qual conste o reconhecimento ou renovação do reconhecimento do curso (a cópia deverá ser fornecida pela instituição de ensino);
- Cópia simples e legível dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF, caso o número não apareça no documento anterior;
- Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de reservista, caso seja do sexo masculino.
- Diploma original e cópia simples (frente e verso) do curso de bacharelado em Farmácia que será apresentado no dia do Juramento;
Quanto custa:
- Cédula de Identidade Profissional (Cartão) — Gratuita para quem nunca teve inscrição definitiva em um CRF e R$ 50,00 para quem não cumpre esse requisito.
- Carteira de Identidade Profissional (Carteira Marrom) — R$ 50,00.
- Anuidade proporcional ao mês, com desconto de 50% para quem nunca foi inscrito em um CRF. O valor total da anuidade, antes da aplicação do desconto, é de R$ 543,08.
Consulte a Resolução 756 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.
Os boletos serão emitidos no ato do protocolo via CRF em CASA.
Trâmite do processo:
ATENÇÃO: O farmacêutico só poderá assumir Responsabilidade Técnica após prestar compromisso de bem exercer a profissão, com ética dignidade e zelo, de forma presencial, em solenidade organizada pelo CRF-ES – Juramento.
O protocolo só terá andamento após o pagamento da taxa.
Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que poderá entrar em contato com a instituição de ensino ou com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o requerente deverá aguardar a convocação para o juramento, que é feita via e-mail. No dia do Juramento deverão ser apresentadas duas fotos 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico) e o diploma original. Após a cerimônia do juramento, o processo é aprovado ad referendum. A partir dessa aprovação, o farmacêutico fica apto a exercer a profissão e consegue acessar o CRF em CASA. O processo é posteriormente encaminhado para homologação do Plenário. O farmacêutico é comunicado por e-mail quando os documentos ficarem prontos para retirada.