Certidão/Declaração de equivalência fora do país

A certidão serve ao farmacêutico inscrito ou com a inscrição cancelada no CRF-ES que necessita comprovar para Instituições de outros países que é ou foi inscrito no CRF-ES e que não responde processo ético disciplinar.

Instruções:

A expedição da Certidão poderá ser efetuada de duas maneiras: duas vias originais e entregues em aberto ou duas vias sendo uma em aberto e a outra em envelope lacrado. Portanto, o interessado deverá sinalizar no formulário a maneira mais adequada para a necessidade. Se houver débitos pendentes deverão ser quitados antes a solicitação.

O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.

Documentos necessários:

  1. Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
  2. Quitação de débitos pendentes.

Quanto Custa:

  • O serviço de emissão da certidão é gratuito, porém deve ser cumprido o requisito de estar quite com o CRF-ES no momento da solicitação.

    Trâmite do pedido:

    Após protocolado o pedido, o setor de Atendimento de Pessoa Física fará a confecção do documento. A Certidão estando pronta, o setor enviará e-mail ao profissional para retirada do documento, que deverá ser presencialmente na Sede do CRF-ES ou Seccionais.

  • Pessoa Física
    Pessoa Jurídica
    Financeiro
    Fiscalização

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