Certidão/Declaração de equivalência fora do país
A certidão serve ao farmacêutico inscrito ou com a inscrição cancelada no CRF-ES que necessita comprovar para Instituições de outros países que é ou foi inscrito no CRF-ES e que não responde processo ético disciplinar.
Instruções:
A expedição da Certidão poderá ser efetuada de duas maneiras: duas vias originais e entregues em aberto ou duas vias sendo uma em aberto e a outra em envelope lacrado. Portanto, o interessado deverá sinalizar no formulário a maneira mais adequada para a necessidade. Se houver débitos pendentes deverão ser quitados antes a solicitação.
O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Quitação de débitos pendentes.
Quanto Custa:
Trâmite do pedido:
Após protocolado o pedido, o setor de Atendimento de Pessoa Física fará a confecção do documento. A Certidão estando pronta, o setor enviará e-mail ao profissional para retirada do documento, que deverá ser presencialmente na Sede do CRF-ES ou Seccionais.