Averbação de nome ou outros dados
Serviço destinado ao farmacêutico que deseja atualizar sua cédula e sua carteira marrom, apresentando comprovante de que seu nome ou outros dados pessoais foram alterados.
Instruções:
Não é possível protocolar o pedido via CRF em casa, pelos Correios, nem por e-mail; é necessário levar os documentos pessoalmente. Para agendar sua vinda, acesse o CRF Em Casa e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar a averbação de nome ou outros dados e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento 2 (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Uma foto 3×4 recente com fundo branco (impressa em papel fotográfico);
- Cédula de identidade profissional (devolução);
- Carteira de identidade profissional, no caso de inscritos definitivos (para anotação);
- Certidão expedida pelo cartório ou outro documento que comprove a alteração dos dados (cópia simples com apresentação do original).
Quanto custa:
- O custo de emissão de nova cédula definitiva é de R$ 50,00. Solicite o boleto Clicando Aqui.
- A averbação feita na carteira marrom, indicando a alteração dos dados, não tem custo.
Conforme Resolução 725 do CFF, a cédula provisória só estará disponível por meio digital através de Aplicativo Android/IOS.
Trâmite do processo:
O protocolo só será realizado após o pagamento da taxa.
No ato do protocolo, serão coletadas a foto 3×4, a assinatura e a digital do farmacêutico. Posteriormente, o setor de Atendimento de Pessoa Física confere/atualiza todos os dados e digitaliza para o sistema as imagens obtidas no protocolo. Por ser ato sumário, a averbação é aprovada ad referendum, e então é solicitada à empresa responsável a produção da nova cédula. Quando a carteira marrom recebe a anotação e a cédula é recebida pelo CRF-ES é feito contato ao farmacêutico por e-mail para informá-lo sobre a disponibilidade dos dois documentos. O processo é encaminhado para homologação do Plenário.