Alteração de Dispensário para Farmácia
Para os estabelecimentos que mudarem sua atividade de Dispensário para Farmácia.
Em caso de mais de uma ART do mesmo farmacêutico em firmas/estabelecimentos diferentes, deve ser observada a disponibilidade e/ou a compatibilidade de horário para a prestação do serviço, inclusive quanto ao tempo de deslocamente entre empresas.
Instruções:
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- SERVIÇO DISPONÍVEL EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO CRF EM CASA – MENU – MAIS SERVIÇOS À PESSOA JURÍDICA
ATENÇÃO:
- Todos os campos do requerimento devem ser preenchidos em letra de forma ou legível, datilografado ou digitalizado.
- Não serão aceitos formulários fora do padrão ou desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados a caneta.
Documentos necessários:
Setor Público:
- Requerimento nº 8B; (Atualizado e datado de no máximo um mês).
- Apresentar o registro no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES;
- DECLARAÇÃO, firmada pelo representante legal, constatando que o registro possui natureza distinta daquele abrangido pela ação judicial (informar o número da ação e vara onde tramitou), com expressa ciência de que o provimento judicial obtido não se aplica ao novo estabelecimento, conforme modelo.
- Nomeação do Responsável Legal.
- No caso de Farmacêutico com Inscrição Secundária: Preenchimento do Termo de Responsabilidade.
- No caso de Farmácia de Alopáticos e Homeopáticos: Preenchimento do Termo de Responsabilidade em Homeopatia.
Quanto custa:
Não há custo. O serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Júrídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF EM CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.