Súmulas

Súmula (Criada na Plenária Ordinária nº. 725 em 08.06.2015):

“É defeso ao CRF-ES isentar pessoas físicas ou jurídicas de Anuidades e Taxas”.

Súmulas Éticas (Criadas na Plenária Ordinária nº. 920 em 11.09.2023):

Súmula nº 1 – A ausência injustificada do farmacêutico em horário em que deveria prestar assistência, constatada por pelo menos três inspeções no período de 24 meses, em não havendo circunstâncias agravantes, é sancionada com multa de um salário mínimo.

Súmula nº 2 – O piso salarial estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho da categoria serve de parâmetro para aferição do cometimento da infração prevista no Art. 18, X, da seção I, da Resolução nº 724/2022 do CFF, independentemente da natureza jurídica do vínculo havido entre o farmacêutico e seu contratante. (Parecer Jurídico nº 008/2019).

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