Comunicado/ Justificativa de Ausência

Comunicado (Antes da Fiscalização)

O farmacêutico deverá comunicar sua ausência, através do CRF EM CASA , com antecedência mínima de 12 horas e a empresa deverá providenciar um substituto, conforme procedimentos descritos na Resolução nº 701/2021 (Declaração de Atividade Profissional – DAP).

COMUNIQUE ATRAVÉS DO PORTAL CRF-EM-CASA – PESSOA FÍSICA.

Justificativa (Após a Fiscalização)

O farmacêutico deverá justificar sua ausência, através do CRF EM CASA, APÓS A INSPEÇÃO FISCAL.
Em caso de autuação, a empresa deverá realizar a Defesa Administrativa CRF-EM-CASA – PESSOA JURÍDICA.

COMUNIQUE A JUSTIFICATIVA ATRAVÉS DO PORTAL CRF-EM-CASA – PESSOA FÍSICA.

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