Comunicado/ Justificativa de Ausência
Comunicado (Antes da Fiscalização)
O farmacêutico deverá comunicar sua ausência, através do CRF EM CASA , com antecedência mínima de 12 horas e a empresa deverá providenciar um substituto, conforme procedimentos descritos na Resolução nº 701/21 (Declaração de Atividade Profissional – DAP).
COMUNIQUE ATRAVÉS DO PORTAL CRF-EM-CASA – PESSOA FÍSICA- CLIQUE AQUI
Justificativa (Após a Fiscalização)
O farmacêutico deverá justificar sua ausência, através do CRF EM CASA, APÓS A INSPEÇÃO FISCAL.
Em caso de autuação, a empresa deverá realizar a Defesa Administrativa CRF-EM-CASA – PESSOA JURÍDICA.