Defesa de Auto de Infração / Recurso ao CFF

Defesa Administrativa

  • SERVIÇO DISPONÍVEL EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO CRF EM CASA – PESSOA JURÍDICA

A empresa que recebeu auto de infração deverá protocolar seus termos e fundamentos da defesa, no prazo de até 10 (dez) dias contínuos, após a emissão do Auto.
Defesa Tempestiva (dentro do prazo) – julgada em Plenária e poderá tornar-se uma multa.
Processos Sem Defesa ou Defesa Intempestiva – homologado ad’ referendum (aplicação da multa).

Recurso ao CFF

  • SERVIÇO DISPONÍVEL EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO CRF EM CASA – PESSOA JURÍDICA (MENU -> MEUS PROCESSOS)

Aplicada a multa pelo Plenário, a empresa poderá apresentar Recurso ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), no prazo de até 30 (trinta) dias contínuos, a partir da data do recebimento da notificação de multa.

Resolução nº 689/20 – Devido à Pandemia da COVID-19, os prazos processuais estão computados em dobro. 

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